CONTESTO
terça-feira, 31 de janeiro de 2012
O prazo de renovação do Farmácia Popular foi prorrogado até 03/02/12
Em virtude dos problemas técnicos ocorridos no sistema
SIFAP/CEF, nos dias 23 e 24/01/12, comunicamos que o prazo de renovação do RTA
será compensado. Nesse sentido, as farmácias e drogarias credenciadas no
Programa Aqui Tem Farmácia Popular têm, impreterivelmente,
até o dia 03 de fevereiro de 2012 para efetuar seu recadastramento anual.
Ressaltamos que este prazo é final e não está prevista nova
prorrogação. Após a data estabelecida, o sistema será automaticamente
bloqueado.
Para quaisquer dúvidas ou maiores informações
relacionadas à renovação, o estabelecimento deverá contactar direta e
exclusivamente o setor responsável, pelo e-mail gebes07@caixa.gov.br.
sábado, 28 de janeiro de 2012
Renovação de Farmácia Popular do Brasil só ate 31/01/2012
Para as drogarias que ainda não renovaram o credenciamento ao Programa Farmácia Popular do Brasil, só terá até o dia 31/01/2012. Cabe lembrar que só deve renovar neste período as drogarias que tiveram a primeira publicação de credenciamento publicada antes do ano de 2011. Para aqueles que tiveram publicação de adesão ao programa a partir de janeiro de 2011, não será necessário realizar esta renovação.
Ainda não há uma data prevista para novas adesões, ao programa Farmácia Popular do Brasil. Todos os processos de novos cadastramentos estão suspensos, aguardem novas notícias.
DEIXE AQUI SUAS DÚVIDAS E DIFICULDADES REFERENTE A RENOVAÇÃO DO FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL!
Ainda não há uma data prevista para novas adesões, ao programa Farmácia Popular do Brasil. Todos os processos de novos cadastramentos estão suspensos, aguardem novas notícias.
DEIXE AQUI SUAS DÚVIDAS E DIFICULDADES REFERENTE A RENOVAÇÃO DO FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL!
domingo, 22 de janeiro de 2012
PISO SALARIAL PARA FARMACÊUTICOS NA BAHIA 2013/2014
RELAÇÃO DE SALÁRIOS 2013/2014
Valores mínimos praticados pelo Sindifarma:
____________________________________
DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS – 2013
4 Horas – R$ 1.502,34
6 Horas – R$ 2.253,51
8 Horas – R$ 3.004,68 – 44 Horas - R$ 3.305,00
FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO – 2013
4 Horas – R$ 1.502,34
6 Horas – R$ 2.253,51
8 Horas – R$ 3.004,68 – 44 Horas R$ 3.305,00
FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL - 2012
20 Horas – R$ 1.849,00
44 Horas – R$ 4.067,80 – Farmacêutico Auxiliar
44 Horas – R$ 4.360,22 – Farmacêutico Gerente
SINDILAB – Laboratórios – 2012
4 Horas – R$ 1.512,41 + 20% de insalubridade – 20 horas
6 Horas – R$ 2.268,40 + 20% de insalubridade – 30 horas
8 Horas – R$ 3.024,89 + 20% de insalubridade - 40 horas
SINDHOSBA – Hospitais particulares e Estabelecimentos de Saúde – 2013
4 Horas – R$ 1.712,72 + 20 % de insalubridade – 20 horas
6 Horas – R$ 2.569,25 + 20 % de insalubridade – 30 horas
8 Horas – R$ 3.425,44 + 20 % de insalubridade – 40 horas
SINDIFIBA – Hospitais e Laborat. Filantrópicos e Estabe. de Saúde – 2013
4 Horas – R$ 1.674,00 + 20% de insalubridade – 20 horas
6 Horas – R$ 2.511,00 + 20% de insalubridade – 30 horas
8 Horas – R$ 3.348,00 + 20 % de insalubridade – 40 horas
SINAMGE – Hospitais e Laboratórios da Promédica – 2013
4 Horas – 1.583,13 + 20% de gratificação de função sobre salário base-20 h
6 Horas -2.374,51 + 20% de gratificação de função sobre salário base-30h
8 Horas – 3.166,63 + 20% de gratificação de função sobre salário base-40h
Obs. A gratificação de função sobre o salário base só para os profissionais que trabalham em centro obstétrico, cirúrgico, esterilização, emergência, UTI e berçário.
INDUSTRIA – 2013
4 Horas – 1.712,72 + 20% de insalubridade – 20 Horas
6 Horas – 2.569,25 + 20 % de insalubridade – 30 Horas
8 Horas – 3.425,44 + 20 % de insalubridade – 40 Horas
___________________________________________________________________
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Importante!
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O Adobe Reader X é um aplicativo freeware e, por isso, pode ser distribuido livremente.
sábado, 21 de janeiro de 2012
ESCRITURAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS COMEÇA EM 2013
19 de dezembro de 2011
Medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas, a partir de 16 de janeiro de 2013, mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/12).
O SNGPC é um sistema de escrituração eletrônica por meio do qual os órgãos de vigilância sanitária controlam os procedimentos de movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) de medicamentos controlados, em farmácias e drogarias. Além dos antimicrobianos, estão sujeitos a escrituração no sistema substâncias e medicamentos como antidepressivos e anabolizantes
Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas e a notas ficais de venda desses produtos. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecidos pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas. Caso alguma irregularidade seja verificada, poderão pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
Cronograma
A norma prevê ainda que a Anvisa irá publicar, em 28 de fevereiro de 2012, os padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC. Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do sistema, começa a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.
Para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012. Dúvidas ou dificuldades relacionadas ao tema devem ser envidas para o endereço eletrônico: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.
Conheça aqui o hotsite do SNGPC
Veja também a publicação da Instrução Normativa 7/2011 da Agência.
Imprensa/Anvisa
BOLETIM DO SNGPC 2012
Ansiolíticos são destaque em Boletim da Anvisa
20 de janeiro de 2012
Anvisa lança, nesta sexta-feira (20/1), a segunda edição do Boletim do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O documento traz uma série de dados relativos ao comércio de medicamentos controlados no Brasil e demonstra que os ansiolíticos Clonazepam, Bromazepan e Alprazolam foram as substâncias controladas mais consumidas pela população brasileira no período de 2007 a 2010.
Usados no tratamento dos distúrbios da ansiedade, esses medicamentos ocuparam, durante todo o período analisado, as três primeiras posições de venda. Só em 2010, foram vendidas cerca de 10 milhões de caixas do medicamento Clonazepam – o primeiro da lista.
O segundo mais comercializado foi o psicotrópico Bromazepan, com 4,4 milhões de unidades vendidas, seguido pelo medicamento Alprazolam, que registrou 4,3 milhões de unidades.
Além das informações de consumo, o Boletim também apresenta estimativas de gastos das famílias brasileiras com as substâncias de maior consumo. No caso do Clonazepam, por exemplo, o investimento dos brasileiros, se considerado o preço máximo ao consumidor e a menor faixa de imposto (12%) aplicável, pode ter chegado a R$ 92,4 milhões.
Outro dado que pode ser destacado no Boletim é o grande volume de alguns tipos de receituário de controle especial prescritos por médicos veterinários e odontólogos, valores percentuais superiores à quantidade prescrita por médicos. Em 2010, dos quatro tipos de receituários existentes, os médicos veterinários utilizaram a notificação de receita especial de cor branca em 16 % das suas prescrições.
Já os odontólogos a utilizaram em 15,4% dos casos, e os médicos, em 8% do total de suas prescrições. As Notificações de Receitas Especiais de cor branca são utilizadas para prescrição de medicamentos da classe dos retinóicos, indicados, principalmente, para problemas dermatológicos.
O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) tem a finalidade de subsidiar ações de vigilância sanitária nos diferentes níveis decisórios e contribuir com o uso saudável de medicamentos no país. Os dados apresentados no Boletim são obtidos por meio da escrituração eletrônica dos medicamentos sujeitos a controle especial, realizada por farmácias e drogarias de todo o Brasil.
Atualmente, estão cadastrados no SNGPC 41.032 estabelecimentos farmacêuticos, o que corresponde a 58,2% do total de farmácias e drogarias cadastradas na Anvisa em 2010. Esse é o número de estabelecimentos que comercializam medicamentos de controle especial no Brasil, distribuídos em 3.826 municípios.
O Boletim do SNGPC é divulgado semestralmente pela Anvisa. A primeira edição foi publicada em julho de 2011.
Confira a íntegra do Boletim do SNGPC
Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa
RENOVAÇÃO DE CREDENCIADOS NO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR
As farmácias e drogarias credenciadas no Programa Aqui Tem Farmácia Popular que não renovaram até o dia 31/12/2011 ainda pode renovar até 31/01/2012.
Para realizar essa operação, o responsável legal deverá acessar o portal www.caixa.gov.br/farmaciapopular e, na aba “serviços on-line”, escolher Sistema Farmácia Popular – SIFAP. De posse de seu Número de Identificação Social – NIS e da senha do Cartão do Cidadão cadastrada na agência CAIXA, deverá selecionar a opção Credenciamento, Renovar Cadastro.
Quem não possuir o NIS ou tiver problemas de acesso ao SIFAP deve se dirigir à Agência CAIXA em que realizou o cadastro da empresa e rever os procedimentos para acesso.
É importante atentar para atualização dos dados cadastrais da empresa, principalmente quanto à validade da Certidão Negativa de Débito – CND (somente da matriz), da Autorização de Funcionamento (ANVISA) ou Alvará/Licença Sanitária (SES/SMS) e do Certificado de Regularidade do farmacêutico responsável (tanto matriz como filiais).
Posteriormente, o estabelecimento receberá mensagem eletrônica informando a documentação que deverá ser entregue na Agência CAIXA para conclusão da renovação.
Quaisquer dúvidas ou para maiores informações, a empresa deverá contactar diretamente o setor responsável, exclusivamente pelo seguinte e-mail: gebes07@caixa.gov.br.
OBSERVAÇÃO: OS ESTABELECIMENTOS QUE TIVERAM SEU CREDENCIAMENTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DURANTE O ANO DE 2011 NÃO PRECISARÃO RENOVAR SEU CADASTRO.
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Registre aqui suas dúvidas referente ao programa, e aguarde a resposta.
NOVAS REGRAS PARA QUEM TEM FARMÁCIA POPULAR
Publicidade Aqui Tem Farmácia Popular
O “Adesivo de Credenciamento” é a única peça publicitária fornecida pelo Ministério da Saúde. Trata-se de um selo antifalsificação, que credencia o estabelecimento no Programa Farmácia Popular e cuja reprodução é TERMINANTEMENTE proibida, sob pena de sanção. Caso sua empresa esteja em ambiente de produção e ainda não recebeu o adesivo oficial obrigatório, solicite através do email analise.fpopular@saude.gov.br informando, no assunto, as seguintes informações: “Adesivo de Credenciamento – CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX”.
Além deste adesivo, o banner oficial e o cartaz contendo os valores de referência são as demais peças obrigatórias. Estas e as demais peças deverão ser confeccionadas pela própria empresa, respeitando as especificações constantes no "Manual de diretrizes para a aplicação em peças publicitárias do Aqui Tem Farmácia Popular" e as regras de uso estabelecidas na Portaria nº 184, de 03 de fevereiro de 2011.
ATENÇÃO: o Ministério da Saúde comunica que as farmácias e drogarias credenciadas em ambiente de produção deverão utilizar, imprescindivelmente, as peças publicitárias obrigatórias até o dia 02/04/12. Além disso, deverão checar todo e qualquer material de propaganda utilizado atualmente ou a ser utilizado com vistas à regularização segundo as normas estabelecidas no manual supracitado. Clique aqui para ler o comunicado encaminhado em 29/12/11.
ALERTA: o Ministério da Saúde não indica ou mantém qualquer convênio ou parceria com nenhuma empresa prestadora de serviços relacionados à confecção de peças publicitárias. A responsabilidade sobre o uso correto das peças é totalmente da farmácia ou drogaria credenciada.
Abaixo, disponibilizamos as artes oficiais e autorizadas para produção:
» Flyer
» Display
» Móbile
» MUB
» Outdoor
QUALQUER MATERIAL ALÉM DOS DISPONIBILIZADOS NESTE SITE DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE SUBMETIDO À AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA (por meio do envio da arte para o email analise.fpopular@saude.gov.br).
RESSALTAMOS QUE OS ESTABELECIMENTOS QUE APRESENTAREM PROPAGANDAS IRREGULARES SERÃO DEVIDAMENTE PENALIZADOS.
O DIA DO FARMACÊUTICO
Dia do Farmacêutico!
O dia 20 de
janeiro é um dia especial para toda a espécie humana, pois alguém algum dia já
utilizou medicamento; seja alopático, homeopático, fitoterápico ou manipulado.
Desta forma deveríamos reconhecer que alguém muito especial se dedicou bastante
para que este medicamento, que é o meio mais eficaz de se prolongar ou fazer
mais saudável a vida do ser humano, fosse produzido e posto à disposição da
população.
A farmácia é uma
profissão muito antiga, porém muito pouco entendida. Ser farmacêutico não significa
apenas ficar a frente de um balcão de drogaria ou farmácia entregando
medicamentos à população. Ser farmacêutico não é apenas vestir um uniforme
branco e ser confundido com um enfermeiro dentro de uma unidade hospitalar. Ser
farmacêutico não pode ser apenas aquele bioquímico que entrega ao médico, todos
os meios prováveis para que este diagnostique possíveis patologias.
A profissão
farmacêutica bem praticada e reconhecida favorece a todo um corpo da saúde,
desde ao acolhimento do necessitado à permanência deste no ambiente familiar.
Observa-se que os
meios de comunicação, quando se fala em saúde, em todos os sentidos, nunca
procuram um profissional farmacêutico para entrevistarem. (
""relembrando"" Houve deslize de terra em algumas cidades
do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2011, a população recebeu donativos e
medicamentos. É possível acreditar que eles chamaram um enfermeiro para falar a
respeito da função do medicamento doado e como deveria ser tomado!).
Um teste de
memória.
Pare um instante e
tente lembrar-se da ultima vez ou alguma vez em que viu um farmacêutico em um
canal de TV ou rádio sendo entrevistado a respeito de qualquer coisa que seja
em beneficio da saúde pública.
A população clama
por profissionais de saúde, seja no hospital, no posto de saúde, no consultório
dentário ou qualquer outro lugar, sempre tem alguém a questionar a presença de
um médico, enfermeiro ou dentista. E o farmacêutico? Por que ninguém questiona
a falta deste profissional? Pois se sabe que em todos os municípios do Brasil
há aquisição e dispensação de medicamentos.
Vejam o que diz o
cap. IV art.15 da Lei 5991 de 1973, que é a base de determinações da função
farmacêutica.
"
Da Assistência e Responsabilidade Técnicas
Art.
15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico
responsável,
inscrito
no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§
1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário
de funcionamento do
estabelecimento.
§
2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico
responsável substituto,
para
os casos de impedimento ou ausência do titular.
§
3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência
de farmácia ou
drogaria,
e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará
os
estabelecimentos
sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou
outro,
igualmente
inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. "
Observa-se que
esta lei tem mais de 38 anos, e até os dias atuais é a base de comando da
função farmacêutica no país.
Será que o
farmacêutico está contente com seu salário? Será que este salário vigora de
maneira favorável ao profissional. Já pode se ver que este está atuando através
de normas antigas e que o reconhecimento da profissão ainda não atingiu um
padrão favorável ao convívio com a população. E o reconhecimento financeiro?
Este faria valer aos 5 anos que hoje o profissional tem que se dedicar em
estudos para se habilitar?
Existe um salário
base para a população em geral, o tão conhecido mínimo nacional que desde sua
criação no governo Getúlio Vargas tem vigorado e também é a base salarial do
país. E o farmacêutico? Ainda não existe um piso salarial base no país, tendo
em vista que nem os próprios farmacêuticos de cada estado sabe ao certo qual o
salário que vigora em cada campo de atuação. Campo de atuação! Será que os
farmacêuticos sabem como funciona? Nem precisa se preocupar, pois há em cada
estado o Conselho Regional de Farmácia e suas sub-unidades regionais, que são
regulamentados pelo Conselho Federal de Farmácia criado através da Lei 3820 de
novembro de 1960. Há também os Sindicatos Farmacêuticos que devem ser exigentes
nas cobranças de proteção aos farmacêuticos assalariados.
As leis deste país
são tão bem criadas, que os sindicatos e os conselhos de farmácia apenas podem
atuar nas determinações destas em estabelecimentos farmacêuticos privados. O
piso salarial na Bahia já passa dos 2,5 mil reais para 40 semanais
trabalhadas, e ainda é possível admitir que algumas prefeituras abram concursos
públicos com salários de R$ 1.000,00 para farmacêuticos trabalharem 40 horas
semanais.
Para os estudantes
de farmácia que pretendem ingressar no serviço público; preparem-se, pois serão
sujeitos ao regime estatutário. ESTATUTÁRIO é a palavrinha que segundo os sindicatos
e conselhos os impedem de atuarem de forma veemente no campo de atuação
pública.
Farmacêuticos de
todo este Brasil! Existem diversas leis neste país que são esquecidas,
mas isso ocorre porque não há quem as usem, e leis são criadas através do favorecimento
em que levará ao coletivo de sobrevivência. Que façam todos os farmacêuticos o
desejo e o direito de um todo, como a própria Constituição Federal determina no
Princípio da Igualdade. Direitos iguais a todos são o mesmo que salários iguais
a todos, todos os farmacêuticos do país deveriam ter em seu favor em seu
benefício um piso salarial nacional e geral a todos os regimes, pois assim não
dariam ao setor público o direito apenas de cobrar, mas também o dever de pagar
e pagar o justo.
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