CONTESTO
A parti de 01 de fevereiro de
2012 o Conselho de Farmácia da Bahia, representado pelo setor de fiscalização,
estará autuando todas as farmácias e drogarias da cidade de Teixeira de Freitas
na Bahia que não estiverem de acordo com o que determina a lei 5991 de 1973,
cobrando destas a presença do farmacêutico responsável ou co-responsável
durante todo o período de funcionamento.
Segundo o Colega Wagner, então
fiscal da seccional do CRF/BA de Teixeira de Freitas e região: O
estabelecimento que ter apenas um responsável técnico e este não seja o
proprietário sendo que o estabelecimento funciona mais de 8 horas diárias,
obrigatoriamente terá que contratar mais um farmacêutico para cobrir o horário
que o titular não estiver presente. Já nos estabelecimentos que o farmacêutico
for o proprietário, ele então poderá assumir a responsabilidade pelo mesmo
durante todo o período de funcionamento, porém caso o fiscal compareça a este
estabelecimento e o farmacêutico proprietário não esteja presente, este então
será autuado e pagará multa.
O fiscal afirma que esta medida,
como todos já sabem é baseada nas determinações da lei 5991 de 1973, e o
Conselho de Farmácia em decorrência do grande numero de farmacêuticos formados
em Teixeira de Freitas estarem sem campo de atuação, levou então à necessidade
de se cobrar o que determina a lei.
Devemos reconhecer em primeiro
lugar, que existe uma lei que deve ser vigorada, apesar de ser uma lei de mais
de 38 anos é a lei base de atuação farmacêutica no comercio de drogas.
Sabe-se que a pouco tempo talvez
até aos dias atuais, em alguns municípios da Bahia havia drogarias diversas que
se quer tinham pelo menos um responsável técnico, e através da atuação do
CRF/BA juntamente com promotorias e vigilâncias sanitárias, foi possível
regularizar estes estabelecimentos. O CRF/BA não pode cobrar a permanecia do
farmacêutico em tempo integral nestas cidades, justamente devido ao baixo numero
de farmacêuticos residentes no estado, que era então bastante menor que o
numero de farmácias e drogarias. Mesmo com esta cobrança houve um grande numero
de farmacêuticos de outros estados que pediram transferência para o CRF/BA com
o objetivo de assinar estabelecimentos farmacêuticos e continuarem residindo
nos seus estados de origem. Ainda há um grande numero de farmacêuticos que
estão atuando desta forma, alguns residem em estados que se quer fazem divisa
com a Bahia. Outros, mesmo morando na Bahia, residem a mais de 100 km do estabelecimento
pelo qual é responsável técnico.
Esta medida do CRF/Ba, que conseqüentemente,
até mesmo por base legal, não deve ocorrer apenas na cidade de Teixeira de
Freitas, pois a lei 5991 é valida em todo o país sem distinção de municípios, e
possivelmente os proprietários de estabelecimentos não aceitarão apenas a
cobrança em Teixeira de Freitas, tendo em vista que há cidades com
faculdade de farmácia como Itabuna, que
juntamente com Ilhéus, Porto Seguro, Eunápolis, Vitoria da Conquista e outras
com o mesmo numero de habitantes ou até
bem mais que Teixeira de Freitas, passam pela mesma situação de não ter havido
ainda a cobrança da permanência do farmacêutico nos estabelecimentos.
Se há um setor de pesquisa no
CRF/Ba, é bem possível que eles saibam que, o piso salarial na Bahia, é um dos
maiores do país R$ 2.564,35. Para se ter idéia o piso no Espírito Santo é de R$
1.955,00. Com estas exigências de forma inesperada e sem um calendário de
mudanças gradativas de acordo com o numero de profissionais preparados para
atuarem no mercado, levará novamente à migração de um grande numero de farmacêuticos
de outros estados para suprirem as necessidades instantâneas que surgirão nos
estabelecimentos farmacêuticos da Bahia. Pois na Bahia, até o momento há menos
de 7000 farmacêuticos inscritos no CRF/BA.
O mercado farmacêutico na cidade
de Teixeira de Freitas não tem se desenvolvido muito bem nos últimos anos, em
função da instalação de grandes redes advindas de outros estados, com o
propósito de concorrerem com aqueles que já estão aqui residentes a anos. Estas
não dão o direito à concorrência, com valores de vendas de medicamentos muitas
vezes abaixo do preço de vendas dos distribuidores que fornecem para as outras
drogarias da cidade, é um dos motivos que tem levado um grande numero de
drogarias à fecharem as portas nos últimos anos nesta região.
Com estas normas tomadas de forma
tão rápida e inesperada, e com as drogarias de Teixeira de Freitas estando
passando por um período complicado para se estabelecerem, possivelmente um
grande numero de estabelecimentos fecharão as portas antes mesmo que contrate
outro farmacêutico, ou mesmo que contrate mais farmacêuticos, muitas delas não
permanecerão no mercado por muito tempo. O que deveria preocupar os
profissionais que estarão ingressando no mercado de trabalho.
Esta medida, como comentei antes,
é legal baseado nas determinações da legislação brasileira, porém é um ato
precipitado e desnecessário para o momento. Esta medida levantará um problema
sério de saúde publica, e não solucionará o problema de inclusão de
profissionais no mercado de trabalho.
Uma boa parte dos farmacêuticos
recém-formados, e um grande numero de farmacêuticos que já atuam em outras
áreas, não têm condições e treinamento suficiente para atuarem sozinhos em um
estabelecimento farmacêutico, pois esta medida obrigará a demissão de muitos
atendentes de farmácia obrigando em
muitas situações a atuação apenas do farmacêutico na dispensação de
medicamentos. Em virtude das
dificuldades de estabelecer normas para médicos prescritores de medicamentos,
em meio às diversidades de medicamentos que se encontra nas drogarias e devido
à falta de interesse de atuação dos profissionais atuas nestes locais;
dificilmente será possível que os proprietários de estabelecimentos
farmacêuticos encontrem um profissional farmacêutico preparado para realizar
estas atividades de forma tão imediata. Isso fará com que ocorram problemas
sérios de dispensação de medicamentos, pois apesar do atendente de farmácia ser
considerado um profissional sem conhecimento técnico para atuar, deve-se
reconhecer que para se tornar um profissional deste tipo exige-se muito tempo
de treinamento e conhecimento pratico.
Que todos os farmacêuticos e
proprietários de drogarias protestem esta decisão, pois é necessário que se
cumpra as leis de nosso país, porém é correto que reconheça os benefícios que
esta lei trará a população num sentido geral. È justo que os estabelecimentos
farmacêuticos tenham que modificarem a forma de atuação, colocando um
profissional para atuar durante o período de funcionamento, mas para atender a
esta demanda é necessário que isso ocorra de maneira gradativa e compassiva.
Cobrar a presença do farmacêutico
nos estabelecimentos farmacêuticos pelo menos oito horas diárias, como tem
constado no RT (Termo de Responsabilidade Técnica) emitido pelo próprio CRF, é
o que os farmacêuticos e proprietários de drogarias já haviam sido informados,
e alguns estabelecimentos até já havia se adequado. Uma medida que pode se
considerar como vitoria da interação do fiscal do CRF e estabelecimentos que
passivamente já se preparavam com o objetivo de se normalizarem.
Estudantes de farmácia e
farmacêuticos atuantes na Bahia, não podem deixar, de forma alguma, que esta
mudança seja feita de maneira tão espontânea, pois serão obrigados a permitir
que inúmeros farmacêuticos se desloquem de outros estados para ocuparem um
espaço que deveria ser preparado para os profissionais que estão em formação
aqui na Bahia. Todos os profissionais farmacêuticos devem cobrar que o CRF/BA
exija a presença do farmacêutico pelo menos oito horas diárias nos
estabelecimentos farmacêuticos, e que esta cobrança seja de forma gradativa,
para que mantenha constantemente o surgimento de vaga no campo de atuação
farmacêutica e não extinga os cursos de farmácia do Estado da Bahia.
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