terça-feira, 31 de janeiro de 2012

CRF/BA OBRIGARÁ FARMACÊUTICO EM TEMPO INTEGRAL NAS DROGARIAS DE TX DE FREITAS


CONTESTO

A parti de 01 de fevereiro de 2012 o Conselho de Farmácia da Bahia, representado pelo setor de fiscalização, estará autuando todas as farmácias e drogarias da cidade de Teixeira de Freitas na Bahia que não estiverem de acordo com o que determina a lei 5991 de 1973, cobrando destas a presença do farmacêutico responsável ou co-responsável durante todo o período de funcionamento.


Segundo o Colega Wagner, então fiscal da seccional do CRF/BA de Teixeira de Freitas e região: O estabelecimento que ter apenas um responsável técnico e este não seja o proprietário sendo que o estabelecimento funciona mais de 8 horas diárias, obrigatoriamente terá que contratar mais um farmacêutico para cobrir o horário que o titular não estiver presente. Já nos estabelecimentos que o farmacêutico for o proprietário, ele então poderá assumir a responsabilidade pelo mesmo durante todo o período de funcionamento, porém caso o fiscal compareça a este estabelecimento e o farmacêutico proprietário não esteja presente, este então será autuado e pagará multa.

O fiscal afirma que esta medida, como todos já sabem é baseada nas determinações da lei 5991 de 1973, e o Conselho de Farmácia em decorrência do grande numero de farmacêuticos formados em Teixeira de Freitas estarem sem campo de atuação, levou então à necessidade de se cobrar o que determina a lei.


Devemos reconhecer em primeiro lugar, que existe uma lei que deve ser vigorada, apesar de ser uma lei de mais de 38 anos é a lei base de atuação farmacêutica no comercio de drogas.


Sabe-se que a pouco tempo talvez até aos dias atuais, em alguns municípios da Bahia havia drogarias diversas que se quer tinham pelo menos um responsável técnico, e através da atuação do CRF/BA juntamente com promotorias e vigilâncias sanitárias, foi possível regularizar estes estabelecimentos. O CRF/BA não pode cobrar a permanecia do farmacêutico em tempo integral nestas cidades, justamente devido ao baixo numero de farmacêuticos residentes no estado, que era então bastante menor que o numero de farmácias e drogarias. Mesmo com esta cobrança houve um grande numero de farmacêuticos de outros estados que pediram transferência para o CRF/BA com o objetivo de assinar estabelecimentos farmacêuticos e continuarem residindo nos seus estados de origem. Ainda há um grande numero de farmacêuticos que estão atuando desta forma, alguns residem em estados que se quer fazem divisa com a Bahia. Outros, mesmo morando na Bahia, residem a mais de 100 km do estabelecimento pelo qual é responsável técnico.


Esta medida do CRF/Ba, que conseqüentemente, até mesmo por base legal, não deve ocorrer apenas na cidade de Teixeira de Freitas, pois a lei 5991 é valida em todo o país sem distinção de municípios, e possivelmente os proprietários de estabelecimentos não aceitarão apenas a cobrança em Teixeira de Freitas, tendo em vista que há cidades com faculdade  de farmácia como Itabuna, que juntamente com Ilhéus, Porto Seguro, Eunápolis, Vitoria da Conquista e outras com o mesmo numero de habitantes ou  até bem mais que Teixeira de Freitas, passam pela mesma situação de não ter havido ainda a cobrança da permanência do farmacêutico nos estabelecimentos. 


Se há um setor de pesquisa no CRF/Ba, é bem possível que eles saibam que, o piso salarial na Bahia, é um dos maiores do país R$ 2.564,35. Para se ter idéia o piso no Espírito Santo é de R$ 1.955,00. Com estas exigências de forma inesperada e sem um calendário de mudanças gradativas de acordo com o numero de profissionais preparados para atuarem no mercado, levará novamente à migração de um grande numero de farmacêuticos de outros estados para suprirem as necessidades instantâneas que surgirão nos estabelecimentos farmacêuticos da Bahia. Pois na Bahia, até o momento há menos de 7000 farmacêuticos inscritos no CRF/BA.


O mercado farmacêutico na cidade de Teixeira de Freitas não tem se desenvolvido muito bem nos últimos anos, em função da instalação de grandes redes advindas de outros estados, com o propósito de concorrerem com aqueles que já estão aqui residentes a anos. Estas não dão o direito à concorrência, com valores de vendas de medicamentos muitas vezes abaixo do preço de vendas dos distribuidores que fornecem para as outras drogarias da cidade, é um dos motivos que tem levado um grande numero de drogarias à fecharem as portas nos últimos anos nesta região.


Com estas normas tomadas de forma tão rápida e inesperada, e com as drogarias de Teixeira de Freitas estando passando por um período complicado para se estabelecerem, possivelmente um grande numero de estabelecimentos fecharão as portas antes mesmo que contrate outro farmacêutico, ou mesmo que contrate mais farmacêuticos, muitas delas não permanecerão no mercado por muito tempo. O que deveria preocupar os profissionais que estarão ingressando no mercado de trabalho.


Esta medida, como comentei antes, é legal baseado nas determinações da legislação brasileira, porém é um ato precipitado e desnecessário para o momento. Esta medida levantará um problema sério de saúde publica, e não solucionará o problema de inclusão de profissionais no mercado de trabalho.


Uma boa parte dos farmacêuticos recém-formados, e um grande numero de farmacêuticos que já atuam em outras áreas, não têm condições e treinamento suficiente para atuarem sozinhos em um estabelecimento farmacêutico, pois esta medida obrigará a demissão de muitos atendentes de farmácia obrigando  em muitas situações a atuação apenas do farmacêutico na dispensação de medicamentos.  Em virtude das dificuldades de estabelecer normas para médicos prescritores de medicamentos, em meio às diversidades de medicamentos que se encontra nas drogarias e devido à falta de interesse de atuação dos profissionais atuas nestes locais; dificilmente será possível que os proprietários de estabelecimentos farmacêuticos encontrem um profissional farmacêutico preparado para realizar estas atividades de forma tão imediata. Isso fará com que ocorram problemas sérios de dispensação de medicamentos, pois apesar do atendente de farmácia ser considerado um profissional sem conhecimento técnico para atuar, deve-se reconhecer que para se tornar um profissional deste tipo exige-se muito tempo de treinamento e conhecimento pratico.


Que todos os farmacêuticos e proprietários de drogarias protestem esta decisão, pois é necessário que se cumpra as leis de nosso país, porém é correto que reconheça os benefícios que esta lei trará a população num sentido geral. È justo que os estabelecimentos farmacêuticos tenham que modificarem a forma de atuação, colocando um profissional para atuar durante o período de funcionamento, mas para atender a esta demanda é necessário que isso ocorra de maneira gradativa e compassiva.


Cobrar a presença do farmacêutico nos estabelecimentos farmacêuticos pelo menos oito horas diárias, como tem constado no RT (Termo de Responsabilidade Técnica) emitido pelo próprio CRF, é o que os farmacêuticos e proprietários de drogarias já haviam sido informados, e alguns estabelecimentos até já havia se adequado. Uma medida que pode se considerar como vitoria da interação do fiscal do CRF e estabelecimentos que passivamente já se preparavam com o objetivo de se normalizarem.


Estudantes de farmácia e farmacêuticos atuantes na Bahia, não podem deixar, de forma alguma, que esta mudança seja feita de maneira tão espontânea, pois serão obrigados a permitir que inúmeros farmacêuticos se desloquem de outros estados para ocuparem um espaço que deveria ser preparado para os profissionais que estão em formação aqui na Bahia. Todos os profissionais farmacêuticos devem cobrar que o CRF/BA exija a presença do farmacêutico pelo menos oito horas diárias nos estabelecimentos farmacêuticos, e que esta cobrança seja de forma gradativa, para que mantenha constantemente o surgimento de vaga no campo de atuação farmacêutica e não extinga os cursos de farmácia do Estado da Bahia.

O prazo de renovação do Farmácia Popular foi prorrogado até 03/02/12


Em virtude dos problemas técnicos ocorridos no sistema SIFAP/CEF, nos dias 23 e 24/01/12, comunicamos que o prazo de renovação do RTA será compensado. Nesse sentido, as farmácias e drogarias credenciadas no Programa Aqui Tem Farmácia Popular têm, impreterivelmente, até o dia 03 de fevereiro de 2012 para efetuar seu recadastramento anual.
Ressaltamos que este prazo é final e não está prevista nova prorrogação. Após a data estabelecida, o sistema será automaticamente bloqueado.
Para quaisquer dúvidas ou maiores informações relacionadas à renovação, o estabelecimento deverá contactar direta e exclusivamente o setor responsável, pelo e-mail gebes07@caixa.gov.br.

sábado, 28 de janeiro de 2012

Renovação de Farmácia Popular do Brasil só ate 31/01/2012

Para as drogarias que ainda não renovaram o credenciamento ao Programa Farmácia Popular do Brasil, só terá até o dia 31/01/2012. Cabe lembrar que só deve renovar neste período as drogarias que tiveram a primeira publicação de credenciamento publicada antes do ano de 2011. Para aqueles que tiveram publicação de adesão ao programa a partir de janeiro de 2011, não será necessário realizar esta renovação.
Ainda não há uma data prevista para novas adesões, ao programa Farmácia Popular do Brasil. Todos os processos de novos cadastramentos estão suspensos, aguardem novas notícias.

DEIXE AQUI SUAS DÚVIDAS E DIFICULDADES REFERENTE A RENOVAÇÃO DO FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL!

domingo, 22 de janeiro de 2012

TUDO SOBRE TALIDOMIDA AQUÍ!

http://www.talidomida-anvisa.blogspot.com/

PISO SALARIAL PARA FARMACÊUTICOS NA BAHIA 2013/2014


RELAÇÃO DE SALÁRIOS 2013/2014
Valores mínimos praticados pelo Sindifarma:
____________________________________
DROGARIAS E DISTRIBUIDORAS – 2013
4 Horas – R$ 1.502,34
6 Horas – R$  2.253,51
8 Horas – R$ 3.004,68 – 44 Horas -  R$ 3.305,00
FARMÁCIAS DE MANIPULAÇÃO – 2013
4 Horas – R$ 1.502,34
6 Horas –  R$ 2.253,51
8 Horas – R$ 3.004,68 – 44 Horas R$ 3.305,00
FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL -  2012
20 Horas – R$ 1.849,00
44 Horas – R$ 4.067,80 – Farmacêutico Auxiliar
44 Horas – R$ 4.360,22 – Farmacêutico Gerente
SINDILAB – Laboratórios – 2012
4 Horas – R$ 1.512,41 + 20% de insalubridade – 20 horas
6 Horas – R$ 2.268,40 + 20% de insalubridade – 30 horas
8 Horas – R$ 3.024,89 + 20% de insalubridade -  40 horas
SINDHOSBA – Hospitais particulares e Estabelecimentos de Saúde – 2013
4 Horas – R$ 1.712,72 + 20 % de insalubridade – 20 horas
6 Horas – R$ 2.569,25 + 20 % de insalubridade – 30 horas
8 Horas – R$ 3.425,44 + 20 % de insalubridade – 40 horas
SINDIFIBA – Hospitais e Laborat. Filantrópicos e Estabe. de Saúde – 2013
4 Horas – R$  1.674,00 + 20% de insalubridade – 20 horas
6 Horas – R$ 2.511,00 + 20% de insalubridade – 30 horas
8 Horas – R$ 3.348,00 + 20 % de insalubridade – 40 horas
SINAMGE – Hospitais e Laboratórios da Promédica – 2013
4 Horas – 1.583,13 + 20% de gratificação de função sobre salário base-20 h
6 Horas -2.374,51 + 20% de gratificação de função sobre salário base-30h
8 Horas – 3.166,63 + 20% de gratificação de função sobre salário base-40h
Obs. A gratificação de função sobre o salário base só para os profissionais que trabalham em centro obstétrico, cirúrgico, esterilização, emergência, UTI e berçário.
INDUSTRIA – 2013
4 Horas – 1.712,72 + 20% de insalubridade – 20 Horas
6 Horas – 2.569,25 + 20 % de insalubridade – 30 Horas
8 Horas – 3.425,44 + 20 % de insalubridade – 40 Horas
 ___________________________________________________________________
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sábado, 21 de janeiro de 2012

CONHEÇA PRADO-BA PARAÍSO DAS PRAIAS






CONSULTE AQUI SUA SITUAÇÃO JUNTO À ANVISA

http://www7.anvisa.gov.br/datavisa/Autorizacao_farmacia/Consulta_Empresa_Drogaria.asp

ESCRITURAÇÃO DE ANTIMICROBIANOS COMEÇA EM 2013


19 de dezembro de 2011

Medicamentos e substâncias que contém antimicrobianos só poderão ser vendidos em farmácias e drogarias privadas, a partir de 16 de janeiro de 2013, mediante escrituração obrigatória no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). É o que estabelece a Instrução Normativa 7/2011 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (19/12).
O SNGPC é um sistema de escrituração eletrônica por meio do qual os órgãos de vigilância sanitária controlam os procedimentos de movimentação de entrada (compra ou transferência) e saída (venda ou perda) de medicamentos controlados, em farmácias e drogarias. Além dos antimicrobianos, estão sujeitos a escrituração no sistema substâncias e medicamentos como antidepressivos e anabolizantes
Enquanto a escrituração da venda de antimicrobianos no sistema eletrônico não é obrigatória, os estabelecimentos deverão continuar retendo a segunda via das receitas médicas e a notas ficais de venda desses produtos. Farmácias e drogarias que não cumprirem o estabelecidos pela nova regulamentação da Agência não poderão mais vender medicamentos e substâncias antimicrobianas. Caso alguma irregularidade seja verificada, poderão pagar multa de até R$ 1,5 milhão.
Cronograma
A norma prevê ainda que a Anvisa irá publicar, em 28 de fevereiro de 2012, os padrões e regras que possibilitem o início do processo de desenvolvimento dos sistemas para farmácias e drogarias privadas no hotsite do SNGPC. Em 30 de setembro de 2012, também no hotsite do sistema, começa a fase de testes de troca de informações entre Anvisa e farmácias e drogarias privadas.
Para vender antimicrobianos, farmácias e drogarias privadas que não são cadastras no SNGPC ou que possuem cadastros desatualizados devem regularizar situação junto a Anvisa até 30 de novembro de 2012. Dúvidas ou dificuldades relacionadas ao tema devem ser envidas para o endereço eletrônico: sngpc.controlados@anvisa.gov.br.
Conheça aqui o hotsite do SNGPC
Veja também a publicação da Instrução Normativa 7/2011 da Agência.

Imprensa/Anvisa

BOLETIM DO SNGPC 2012


Ansiolíticos são destaque em Boletim da Anvisa

20 de janeiro de 2012
Anvisa lança, nesta sexta-feira (20/1), a segunda edição do Boletim do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC). O documento traz uma série de dados relativos ao comércio de medicamentos controlados no Brasil e demonstra que os ansiolíticos Clonazepam, Bromazepan e Alprazolam foram as substâncias controladas mais consumidas pela população brasileira no período de 2007 a 2010.
Usados no tratamento dos distúrbios da ansiedade, esses medicamentos ocuparam, durante todo o período analisado, as três primeiras posições de venda. Só em 2010, foram vendidas cerca de 10 milhões de caixas do medicamento Clonazepam – o primeiro da lista.
O segundo mais comercializado foi o psicotrópico Bromazepan, com 4,4 milhões de unidades vendidas, seguido pelo medicamento Alprazolam, que registrou 4,3 milhões de unidades.
Além das informações de consumo, o Boletim também apresenta estimativas de gastos das famílias brasileiras com as substâncias de maior consumo. No caso do Clonazepam, por exemplo, o investimento dos brasileiros, se considerado o preço máximo ao consumidor e a menor faixa de imposto (12%) aplicável, pode ter chegado a R$ 92,4 milhões.
Outro dado que pode ser destacado no Boletim é o grande volume de alguns tipos de receituário de controle especial prescritos por médicos veterinários e odontólogos, valores percentuais superiores à quantidade prescrita por médicos. Em 2010, dos quatro tipos de receituários existentes, os médicos veterinários utilizaram a notificação de receita especial de cor branca em 16 % das suas prescrições.
Já os odontólogos a utilizaram em 15,4% dos casos, e os médicos, em 8% do total de suas prescrições. As Notificações de Receitas Especiais de cor branca são utilizadas para prescrição de medicamentos da classe dos retinóicos, indicados, principalmente, para problemas dermatológicos.

O Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) tem a finalidade de subsidiar ações de vigilância sanitária nos diferentes níveis decisórios e contribuir com o uso saudável de medicamentos no país. Os dados apresentados no Boletim são obtidos por meio da escrituração eletrônica dos medicamentos sujeitos a controle especial, realizada por farmácias e drogarias de todo o Brasil.
Atualmente, estão cadastrados no SNGPC 41.032 estabelecimentos farmacêuticos, o que corresponde a 58,2% do total de farmácias e drogarias cadastradas na Anvisa em 2010. Esse é o número de estabelecimentos que comercializam medicamentos de controle especial no Brasil, distribuídos em 3.826 municípios.
O Boletim do SNGPC é divulgado semestralmente pela Anvisa. A primeira edição foi publicada em julho de 2011.


Confira a íntegra do Boletim do SNGPC

Vanessa Amaral - Imprensa/Anvisa

RENOVAÇÃO DE CREDENCIADOS NO AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR



As farmácias e drogarias credenciadas no Programa Aqui Tem Farmácia Popular que não renovaram até o dia 31/12/2011 ainda pode renovar até 31/01/2012.
Para realizar essa operação, o responsável legal deverá acessar o portal www.caixa.gov.br/farmaciapopular e, na aba “serviços on-line”, escolher Sistema Farmácia Popular – SIFAP. De posse de seu Número de Identificação Social – NIS e da senha do Cartão do Cidadão cadastrada na agência CAIXA, deverá selecionar a opção Credenciamento, Renovar Cadastro.
Quem não possuir o NIS ou tiver problemas de acesso ao SIFAP deve se dirigir à Agência CAIXA em que realizou o cadastro da empresa e rever os procedimentos para acesso.
É importante atentar para atualização dos dados cadastrais da empresa, principalmente quanto à validade da Certidão Negativa de Débito – CND (somente da matriz), da Autorização de Funcionamento (ANVISA) ou Alvará/Licença Sanitária (SES/SMS) e do Certificado de Regularidade do farmacêutico responsável (tanto matriz como filiais).
Posteriormente, o estabelecimento receberá mensagem eletrônica informando a documentação que deverá ser entregue na Agência CAIXA para conclusão da renovação.
Quaisquer dúvidas ou para maiores informações, a empresa deverá contactar diretamente o setor responsável, exclusivamente pelo seguinte e-mail: gebes07@caixa.gov.br.
OBSERVAÇÃO: OS ESTABELECIMENTOS QUE TIVERAM SEU CREDENCIAMENTO PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DURANTE O ANO DE 2011 NÃO PRECISARÃO RENOVAR SEU CADASTRO.


Registre aqui suas dúvidas referente ao programa, e aguarde a resposta.

NOVAS REGRAS PARA QUEM TEM FARMÁCIA POPULAR

Publicidade Aqui Tem Farmácia Popular

O “Adesivo de Credenciamento” é a única peça publicitária fornecida pelo Ministério da Saúde. Trata-se de um selo antifalsificação, que credencia o estabelecimento no Programa Farmácia Popular e cuja reprodução é TERMINANTEMENTE proibida, sob pena de sanção. Caso sua empresa esteja em ambiente de produção e ainda não recebeu o adesivo oficial obrigatório, solicite através do email analise.fpopular@saude.gov.br informando, no assunto, as seguintes informações: “Adesivo de Credenciamento – CNPJ nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX”.
Além deste adesivo, o banner oficial e o cartaz contendo os valores de referência são as demais peças obrigatórias. Estas e as demais peças deverão ser confeccionadas pela própria empresa, respeitando as especificações constantes no "Manual de diretrizes para a aplicação em peças publicitárias do Aqui Tem Farmácia Popular" e as regras de uso estabelecidas na Portaria nº 184, de 03 de fevereiro de 2011.
ATENÇÃO: o Ministério da Saúde comunica que as farmácias e drogarias credenciadas em ambiente de produção deverão utilizar, imprescindivelmente, as peças publicitárias obrigatórias até o dia 02/04/12. Além disso, deverão checar todo e qualquer material de propaganda utilizado atualmente ou a ser utilizado com vistas à regularização segundo as normas estabelecidas no manual supracitado. Clique aqui para ler o comunicado encaminhado em 29/12/11.
ALERTA: o Ministério da Saúde não indica ou mantém qualquer convênio ou parceria com nenhuma empresa prestadora de serviços relacionados à confecção de peças publicitárias. A responsabilidade sobre o uso correto das peças é totalmente da farmácia ou drogaria credenciada.
Abaixo, disponibilizamos as artes oficiais e autorizadas para produção:
» Flyer
» MUB
QUALQUER MATERIAL ALÉM DOS DISPONIBILIZADOS NESTE SITE DEVERÁ SER OBRIGATORIAMENTE SUBMETIDO À AVALIAÇÃO DA COORDENAÇÃO DO PROGRAMA (por meio do envio da arte para o email analise.fpopular@saude.gov.br).
RESSALTAMOS QUE OS ESTABELECIMENTOS QUE APRESENTAREM PROPAGANDAS IRREGULARES SERÃO DEVIDAMENTE PENALIZADOS.

O DIA DO FARMACÊUTICO


Dia do Farmacêutico!

O dia 20 de janeiro é um dia especial para toda a espécie humana, pois alguém algum dia já utilizou medicamento; seja alopático, homeopático, fitoterápico ou manipulado. Desta forma deveríamos reconhecer que alguém muito especial se dedicou bastante para que este medicamento, que é o meio mais eficaz de se prolongar ou fazer mais saudável a vida do ser humano, fosse produzido e posto à disposição da população.

A farmácia é uma profissão muito antiga, porém muito pouco entendida. Ser farmacêutico não significa apenas ficar a frente de um balcão de drogaria ou farmácia entregando medicamentos à população. Ser farmacêutico não é apenas vestir um uniforme branco e ser confundido com um enfermeiro dentro de uma unidade hospitalar. Ser farmacêutico não pode ser apenas aquele bioquímico que entrega ao médico, todos os meios prováveis para que este diagnostique possíveis patologias.

A profissão farmacêutica bem praticada e reconhecida favorece a todo um corpo da saúde, desde ao acolhimento do necessitado à permanência deste no ambiente familiar.

Observa-se que os meios de comunicação, quando se fala em saúde, em todos os sentidos, nunca procuram um profissional farmacêutico para entrevistarem. ( ""relembrando"" Houve deslize de terra em algumas cidades do Rio de Janeiro no mês de janeiro de 2011, a população recebeu donativos e medicamentos. É possível acreditar que eles chamaram um enfermeiro para falar a respeito da função do medicamento doado e como deveria ser tomado!).

Um teste de memória. 
Pare um instante e tente lembrar-se da ultima vez ou alguma vez em que viu um farmacêutico em um canal de TV ou rádio sendo entrevistado a respeito de qualquer coisa que seja em beneficio da saúde pública.

A população clama por profissionais de saúde, seja no hospital, no posto de saúde, no consultório dentário ou qualquer outro lugar, sempre tem alguém a questionar a presença de um médico, enfermeiro ou dentista. E o farmacêutico? Por que ninguém questiona a falta deste profissional? Pois se sabe que em todos os municípios do Brasil há aquisição e dispensação de medicamentos.

Vejam o que diz o cap. IV art.15 da Lei 5991 de 1973, que é a base de determinações da função farmacêutica.

" Da Assistência e Responsabilidade Técnicas
Art. 15 - A farmácia e a drogaria terão, obrigatoriamente, a assistência de técnico responsável,
inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei.
§ 1º - A presença do técnico responsável será obrigatória durante todo o horário de funcionamento do
estabelecimento.
§ 2º - Os estabelecimentos de que trata este artigo poderão manter técnico responsável substituto,
para os casos de impedimento ou ausência do titular.
§ 3º - Em razão do interesse público, caracterizada a necessidade da existência de farmácia ou
drogaria, e na falta do farmacêutico, o órgão sanitário de fiscalização local licenciará os
estabelecimentos sob a responsabilidade técnica de prático de farmácia, oficial de farmácia ou outro,
igualmente inscrito no Conselho Regional de Farmácia, na forma da lei. "
Observa-se que esta lei tem mais de 38 anos, e até os dias atuais é a base de comando da função farmacêutica no país.

Será que o farmacêutico está contente com seu salário? Será que este salário vigora de maneira favorável ao profissional. Já pode se ver que este está atuando através de normas antigas e que o reconhecimento da profissão ainda não atingiu um padrão favorável ao convívio com a população. E o reconhecimento financeiro? Este faria valer aos 5 anos que hoje o profissional tem que se dedicar em estudos para se habilitar?

Existe um salário base para a população em geral, o tão conhecido mínimo nacional que desde sua criação no governo Getúlio Vargas tem vigorado e também é a base salarial do país. E o farmacêutico? Ainda não existe um piso salarial base no país, tendo em vista que nem os próprios farmacêuticos de cada estado sabe ao certo qual o salário que vigora em cada campo de atuação. Campo de atuação! Será que os farmacêuticos sabem como funciona? Nem precisa se preocupar, pois há em cada estado o Conselho Regional de Farmácia e suas sub-unidades regionais, que são regulamentados pelo Conselho Federal de Farmácia criado através da Lei 3820 de novembro de 1960. Há também os Sindicatos Farmacêuticos que devem ser exigentes nas cobranças de proteção aos farmacêuticos assalariados.

As leis deste país são tão bem criadas, que os sindicatos e os conselhos de farmácia apenas podem atuar nas determinações destas em estabelecimentos farmacêuticos privados. O piso salarial na Bahia já passa dos  2,5 mil reais para 40 semanais trabalhadas, e ainda é possível admitir que algumas prefeituras abram concursos públicos com salários de R$ 1.000,00 para farmacêuticos trabalharem 40 horas semanais.

Para os estudantes de farmácia que pretendem ingressar no serviço público; preparem-se, pois serão sujeitos ao regime estatutário. ESTATUTÁRIO é a palavrinha que segundo os sindicatos e conselhos os impedem de atuarem de forma veemente no campo de atuação pública. 

Farmacêuticos de todo  este Brasil! Existem diversas leis neste país que são esquecidas, mas isso ocorre porque não há quem as usem, e leis são criadas através do favorecimento em que levará ao coletivo de sobrevivência. Que façam todos os farmacêuticos o desejo e o direito de um todo, como a própria Constituição Federal determina no Princípio da Igualdade. Direitos iguais a todos são o mesmo que salários iguais a todos, todos os farmacêuticos do país deveriam ter em seu favor em seu benefício um piso salarial nacional e geral a todos os regimes, pois assim não dariam ao setor público o direito apenas de cobrar, mas também o dever de pagar e pagar o justo.