quinta-feira, 3 de abril de 2014

SINCOFARMA MINAS consegue liminar para impedir que o IPEM/MG e o INMETRO fiscalizem balanças em Farmácias e Drogarias

O Sindicato do Comércio Varejista de Produtos Farmacêuticos do Estado de Minas Gerais – SINCOFARMA MINAS ajuizou uma ação ordinária com pedido liminar, perante a Justiça Federal, contra o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais – IPEM/MG e o Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO.
O Objetivo dessa demanda é impedir que o IPEM/MG e o INMETRO promovam, contra as farmácias e drogarias representadas pelo SINCOFARMA MINAS, qualquer fiscalização das balanças destinadas à pesagem de pessoas, disponibilizadas de forma gratuita e a título de cortesia aos clientes.
Além disso, o SINCOFARMA requereu em juízo que o IPEM/MG e o INMETRO se abstenham de cobrar taxas de serviço para aferição das referidas balanças, bem como deixem de inscrever o suposto débito na dívida ativa e no CADIN, encaminhar o título para o Cartório de Títulos e Protestos e ajuizar ação executiva fiscal.
O fundamento do SINCOFARMA é de que somente as balanças utilizadas para pesar mercadoria comercializada deve sofrer a aferição periódica, na forma da Resolução CONMETRO n.º 11/88.
Diante disso, a Justiça Federal deferiu o pedido liminar do Sindicato, acrescentando que, a pesagem em farmácias e Drogarias, que ocorre de maneira gratuita e voluntária, não traz nenhum tipo de risco para a sociedade, afastando a necessidade de resguardar a incolumidade das pessoas, que é o objetivo das medições previstas em lei.
Por fim, destaque-se que a medida limiar concedida é passível de recurso, mas significa grande conquista para a categoria.

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